Trata-se de “Inocência dos
Muçulmanos” (segundo Frei Betto); “Julgamento de Maomé” (segundo Maria Clara
Luccetti Bingemer); ou, ainda, “Maomé, Profeta dos Muçulmanos”...
O filme inteiro, até agora,
não foi exibido. O que foi divulgado foi um “trailler” de 14 minutos.
O que o filme mostra?
Ser um filme anti-islâmico;
apresenta o Islã como uma religião de violência e ódio; Maomé é um homem tolo e
com sede de poder; segundo Frei Betto, “as cenas do filme vão da grosseria à
pornografia. Num dos trechos, diz uma velha: “Tenho 120 anos. Nunca conheci um
assassino criminoso como Maomé. Mata homens, captura mulheres e crianças. Rouba
caravanas. Vende meninos como escravos depois que ele e seus homens abusaram
deles”.
Por isso, protestos dos
muçulmanos se espelharam por toda parte. E levantam a questão sobre até que
ponto vai a “liberdade de expressão” e se é tolerável o anonimato de quem quer
se esconder por trás dessa liberdade.
A Constituição Brasileira
reza, no artigo 5°, inciso IV: “É livre a manifestação de pensamento sendo
vedado o anonimato”.
O citado filme é dirigido por
um tal de San Basile, e se acredita tratar-se de um pseudônimo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário