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A redução da maioridade penal não passa de um
artificio, porque representa um retrocesso contra o menor e o adolescente.
Já
possuímos uma legislação avançada no estatuto do menor e do adolescente (ECA)
que, se aplicado corretamente não precisa de outra legislação. Segundo Maria do
Rosário Nunes, deputada federal e ex-ministra dos Direitos Humanos, “parece que
os parlamentares de hoje acreditam no poder da legislação penal por si resolver
todos os problemas, somos defensores de que é preciso implementar em sua
plenitude a lei 12.594/2012 que constitui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), e traçar estratégias para a redução da violência,
observando um conjunto de medidas necessárias no âmbito de segurança pública,
educação e cultura” (Adital 01/04/2015).
Atualmente,
movido por um sentimentalismo emocional os defensores da redução da maioridade
penal, sem base alguma defendem tal redução, pensando erroneamente que tudo
fica resolvido .
Desconhecem
que o Brasil é o segundo país do mundo em matar crianças e jovens, vem só atrás
da Nigéria. Camila Moraes, jornalista do El Pais, diz que “nas ruas, cidadãos
manifestam seu apoio à redução da
maioridade, em consonância com um Congresso Nacional visto como o mais
conservador desde a redemocratização e onde a chamada bancada da bala tem
emplacado projetos de igual cunho policialesco”.
Varias
entidades democráticas manifestaram seu repúdio à tese da redução da maioridade
penal: CNBB; OAB; CUT etc.
Segundo
a CUT, “não há como concordar com a redução da maioridade penal que só vai
penalizar ainda mais os grupos e indivíduos vulneráveis psicológica, econômica,
cultural e socialmente. A confusão entre imputabilidade e impunidade não pode
haver quando o tema é a aplicação do ECA e das medidas socioeducativas aos
adolescentes infratores. As unidades de internação de adolescentes em conflito
com a lei, assim como as prisões no Brasil, estão abarrotadas de jovens pobres,
negros e com baixa escolaridade, a maioria desses jovens vive na periferia das
cidades e 54% dos que cumprem medidas socioeducativas de internação tem apenas
o ensino fundamental e pertencem a famílias que sobrevivem com menos de
R$350,00 mensais”.
Digitou este artigo: Ricardo Rodrigues de Oliveira (Enfermeiro e Cuidador do Autor).
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