A tempos que se pedia à Igreja, um processo de anulação de
matrimonio, com maior rapidez e menos custos financeiros.
Lembro-me de
que Dom Luís do Amaral Mousinho, NOSSO primeiro arcebispo metropolitano de Ribeirão Preto, em carta dirigida à Dom
Hélder Câmara, então secretario da CNBB, sugeriu a este vários assuntos a serem
discutidos na Assembleia da Conferencia. Um deles, foi justamente o seguinte: “
Pedir à S. Sé uma procedura mais rápida para os tribunais de causas
matrimoniais. Atualmente as partes, com frequência, tem que se submeter ao
heroísmo (e também ocasião próxima de pecado) de uma espera que dura anos.[2]
Passados
cinquenta e três anos, esse desejo do preclaro e clarividente Arcebispo, o Papa
Francisco no dia 08 de setembro desse ano publicou Moto Proprio, “O Papa
Francisco alterou substancial e significativamente o processo para os fiéis que
procuram alunar o seu primeiro casamento na Igreja Católica, ao eliminar
processos judiciais morosos e, por vezes, redundantes e empoderar os bispos
locais para que possam julgar por si mesmos em casos “particularmente
evidentes”. Afirmou o Papa Francisco na introdução “que quis contrabalançar a
preocupação da Igreja em providenciar a salvação das almas com “uma grande
quantidade de fiéis que (…) frequentemente se afastam das estruturas jurídicas
da Igreja devido à distância física ou moral. Em total harmonia com esses
desejos, decidi dar com este motu proprio arranjos que não favorece a nulidade
dos matrimônios, mas a rapidez dos processos”.
“Uma
anulação na Igreja Católica é um decreto emitido por um tribunal eclesiástico
segundo o qual o casamento entre duas pessoas fora realizado de maneira
inválida. Tal decreto é geralmente procurado por pessoas que procuram
celebrar um segundo casamento.
“Em suas
“regras processuais” anexas, Francisco dá exemplos de quando um bispo pode, por
si próprio, decidir pela anulação, sem usar o processo normal do tribunal
eclesiástico. Entre os exemplos é citado: quando houver uma clara má-fé por
parte de uma das pessoas envolvidas, quando uma pessoa esteve em um
relacionamento paralelo não revelado no momento do matrimônio, ou quando uma
das partes procurou realizar um aborto (indicando que não estava aberto à
procriação da vida)”.
O Moto
Proprio, para Igreja Latina e para a Igreja Oriental, é muito bem vindo entre
nós.
Digitou esse
texto Ricardo Rodrigues de Oliveira, enfermeiro cuidador do autor. Serie 71
anos, 7°.
[1] Os pecados do Vaticano: Soberba, avareza,
luxuria, pedofilia: os escândalos e os segredos da Igreja Católica/ Claudio
Rendina; tradução Aderbal Torres. – Rio de Janeiro: Gryphus, 2012, pp 119-121.
[2] História da Arquediocese de Ribeirão
Preto. Côn. Francisco de Assis Correia, ed, Grafcolor – Brodowsky 2008, p 176
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