sexta-feira, 11 de setembro de 2015

O MATRIMONIO E SEU PROCESSO DE ANULAÇÃO (II) - (Serie 71, 8°)

Além dessas causas de nulidade mencionadas pelo Papa Francisco, existem outras:
·      *hipersexualidade
·      *psicose maníaco-depressiva
·      *narcisismo
·      *grave fraqueza sexual ou carência erótica
·      *imaturidade psico-afetiva
·      *personalidade paranoica
·      *distúrbio antissocial de personalidade
·      *síndrome de borderline
·      *alcoolismo crônico e toxicodependente
·      *distúrbio dissociativo por transe
·      *exagerada dependência materna[1]

  O texto da CNBB intitulado Guia de Preparação para a Vida Matrimonial [2]
Matrimônios nulos, impedimento, defeitos e falta de forma. Os impedimentos (obstáculos que impossibilitam contrair o matrimônio validamente) são doze:
·      *idade
·      *impotência: vinculo (matrimonio) anterior
·      *disparidade de culto
·      *ordem sagrada
·      *voto publico
·      *rapto
·      *crime
·      *consanguinidade
·      *afinidade
·      *publica honestidade
·      *parentesco legal

        Consentimento é o ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para construir matrimônio. Os principais vícios ou defeitos de consentimento são:

·      *insuficiente uso da razão: dementes, débeis mentais, aqueles que sofrem de um transtorno mental transitório que lhes impede de prestar consentimento lucido.
·      *Grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimonio, que se devem mutuamente dar e receber
·      *Incapacidade de assumir as obrigações do matrimonio, por causa de natureza psíquica: estas devem ser graves e simultâneas à prestação do consentimento, pois se surgirem posteriormente não afetarão sua validade
·      *Ignorância: de que o matrimonio é um consorcio permanente, entre um homem e uma mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual
·      *Erro: presença de noções não verídicas ou falsas
·      *Erro provocado por dolo ou simulação: quando alguém é enganado por dolo (vontade deliberada de induzir ao erro), pelo outro para induzir ao consentimento matrimonial, com algo que possa perturbar gravemente o consorcio da vida conjugal
·      *Simulação: mentira verificada no próprio ato do matrimonio
·      *Medo e violência: é invalido o matrimônio contraído por violência ou medo grave, do qual, para se livrar alguém seja forcado a contrair o matrimônio.
·      *Falha de forma canônica: celebração perante sacerdote ou diácono não delegado.”


Digitou esse texto Ricardo Rodrigues de Oliveira, enfermeiro cuidador do autor. 
                 




[1] Op. cit pag.120
[2]  São Paulo: ed. Nova Bandeira Produções. 2002. Pp 59- 60

Nenhum comentário:

Postar um comentário