sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SANTA MADRE TERESA (Serie 71 anos, 124°)


            No dia em que o papa celebrou o seu 79º aniversario de vida, noticiou-se o reconhecimento do segundo milagre realizado pela madre Teresa, e que, portanto a data de sua canonização depende agora do próximo consistório.
            O beneficiário desse milagre foi um brasileiro, portador de uma grave doença no cérebro e  que obteve sua cura inexplicavelmente.
           
Traços biográficos

            Ela nasceu em Skopje (Macedónia), pequena cidade com cerca de vinte mil habitantes então sob domínio otomano, a 26 de agosto de 1910, no seio de uma família católica que pertencia à minoria albanesa, no sul da antiga Jugoslávia.  A 25 de dezembro de 1928 partiu de Skopje rumo a Rathfarnham, na Irlanda, onde se situa a Casa Geral do Instituto da Beata Virgem Maria, para abraçar a Vida Religiosa, com o ideal de ser missionária na Índia. Acabou depois por embarcar rumo a Bengala, passando por Calcutá até Dajeerling, numa casa da Congregação fundada pela missionária Mary Ward, onde escolheu o nome de Teresa. Madre Teresa absorveu o estilo de vida bengali e, posteriormente, transmitiu-o às suas religiosas, quando fundou as Missionárias da Caridade. O seu trabalho nas ruas de Calcutá centrou-se nos pobres da cidade que morriam todas as noites, vestida com um sari branco, debruado de azul, a imagem com que o mundo se habituou a vê-la. Rapidamente as Missionárias da Caridade chegaram a milhares de religiosas em 95 países. 
         Quando visitou a Índia, em 1964, Paulo VI recebeu pessoalmente Madre Teresa e 22 anos depois João Paulo II incluiu, no programa da viagem apostólica àquele país, uma visita à «Nirmal Hidray» - a “Casa do Coração Puro” – fundada pela religiosa e conhecida, em Calcutá, como a “Casa do Moribundo”. A religiosa faleceu a 5 de setembro de 1997, na casa geral da congregação que fundou, em Calcutá, aos 87 anos de idade. Foi beatificada por João Paulo II a 19 de outubro de 2003, depois de o Papa polonês ter autorizado que o processo decorresse sem esperar pelos cinco anos após a morte exigidos pela lei canónica.[1]


 Digitou esse texto Ricardo Rodrigues de Oliveira, enfermeiro cuidador do autor. 




[1]  Agencia Ecclesia. 18/12/2015

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