quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

REPÚDIO À PENA DE MORTE ( Serie 71 anos, 192º)


            Desde o final da Segunda Guerra Mundial no mundo todo, criou-se uma atmosfera favorável ao fim da pena de morte.
            Colaboraram com isso duas entidades internacionais: ONU (organização das Nações unidas) e Human Rights Watch. Elas entenderam que a pena de morte é contraria aos Direitos Humanos e o mais fundamental, o direito a vida.[1]
            Mesmo assim, atualmente 22 países mantem ainda a pena de morte: a China é de longe o pais que mais executa anualmente seus condenados; cerca de 2000 por ano! Outros países que mantem a mesma pena que chamam atenção pelo numero de execuções são: Arábia saudita, Irã e Iraque!
            A característica desses países é que eles “têm em comum o fato de serem regimes autoritários, que cerceiam de maneira cotidiana os direitos humanos de seus cidadãos”.
            No Brasil, a pena de morte existiu até o final do império!
“Na Constituição de 1988, a proibição da pena de morte é cláusula pétrea. Não pode ser alterada por emenda constitucional, plebiscito ou referendo ou qualquer outra forma de mobilização – importante freio institucional aos ardores das versões brasileiras de Widodo. Após a promulgação da nova Carta Magna, o Brasil ratificou os acordos internacionais da ONU e da OEA contra a pena de morte, posição que reforça nos fóruns multilaterais e que, coerentemente, defendeu nas críticas à Indonésia.”
            A Igreja Católica tem nos últimos anos combatido a pena de morte em todos os países do mundo. E, no dia 21 de fevereiro do corrente, o papa Francisco reafirmou este repudio a pena de morte nos seguintes termos: “Auspiciando um «renovado impulso ao compromisso para a abolição», o Papa relevou «um sinal de esperança» no «desenvolvimento, na opinião pública, de uma cada vez mais generalizada oposição à pena de morte». Também porque, comentou, é possível «reprimir eficazmente o crime sem tirar definitivamente àquele que o cometeu a possibilidade de se redimir». Daqui o pedido de «uma justiça penal aberta à esperança da reinserção», dado que «o mandamento “não matar” tem um valor absoluto e diz respeito quer ao inocente quer ao culpado». E neste contexto, concluiu, o ano santo da misericórdia «é uma ocasião propícia para promover no mundo formas cada vez mais maduras de respeito da vida e da dignidade de cada pessoa», tendo em conta que «inclusive o criminoso mantém o direito inviolável à vida».[2]


 Digitou esse texto Ricardo Rodrigues de Oliveira, enfermeiro cuidador do autor.




[1]  Mauricio Santoro. Pena de morte: uma visão global e o papel do Brasil. IHU. 23/02/2015
[2] Losservatore Romano. 22/02/2016

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