Desde o
final da Segunda Guerra Mundial no mundo todo, criou-se uma atmosfera favorável
ao fim da pena de morte.
Colaboraram
com isso duas entidades internacionais: ONU (organização das Nações unidas) e Human
Rights Watch. Elas entenderam que a pena de morte é contraria aos Direitos
Humanos e o mais fundamental, o direito a vida.[1]
Mesmo assim,
atualmente 22 países mantem ainda a pena de morte: a China é de longe o pais
que mais executa anualmente seus condenados; cerca de 2000 por ano! Outros
países que mantem a mesma pena que chamam atenção pelo numero de execuções são:
Arábia saudita, Irã e Iraque!
A
característica desses países é que eles “têm em comum o fato de serem regimes
autoritários, que cerceiam de maneira cotidiana os direitos humanos de seus
cidadãos”.
No Brasil, a
pena de morte existiu até o final do império!
“Na Constituição de 1988, a proibição da
pena de morte é cláusula pétrea. Não pode ser alterada por emenda
constitucional, plebiscito ou referendo ou qualquer outra forma de mobilização
– importante freio institucional aos ardores das versões brasileiras de Widodo.
Após a promulgação da nova Carta Magna, o Brasil ratificou os acordos
internacionais da ONU e da OEA contra a pena de morte, posição que reforça nos
fóruns multilaterais e que, coerentemente, defendeu nas críticas à Indonésia.”
A Igreja
Católica tem nos últimos anos combatido a pena de morte em todos os países do
mundo. E, no dia 21 de fevereiro do corrente, o papa Francisco reafirmou este
repudio a pena de morte nos seguintes termos: “Auspiciando um «renovado impulso
ao compromisso para a abolição», o Papa relevou «um sinal de esperança» no
«desenvolvimento, na opinião pública, de uma cada vez mais generalizada
oposição à pena de morte». Também porque, comentou, é possível «reprimir
eficazmente o crime sem tirar definitivamente àquele que o cometeu a
possibilidade de se redimir». Daqui o pedido de «uma justiça penal aberta à
esperança da reinserção», dado que «o mandamento “não matar” tem um valor
absoluto e diz respeito quer ao inocente quer ao culpado». E neste contexto,
concluiu, o ano santo da misericórdia «é uma ocasião propícia para promover no
mundo formas cada vez mais maduras de respeito da vida e da dignidade de cada
pessoa», tendo em conta que «inclusive o criminoso mantém o direito inviolável
à vida».[2]
Digitou esse texto
Ricardo Rodrigues de Oliveira, enfermeiro cuidador do autor.
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